Lei Aldir Blanc: Decreto regulamenta Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização Notícias
9 de setembro de 2020

A Prefeitura de Piracicaba publicou no Diário Oficial do município, o decreto 18.418 que cria o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei n.º 14.017 – Aldir Blanc. O grupo será responsável por acompanhar as ações relativas à regulamentação e implantação da lei, fiscalizar a execução dos recursos transferidos e estabelecer mecanismos do mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura.

Formado por 19 pessoas – sendo sete indicados pela classe artística, cinco do ComCult (Conselho Municipal de Política Cultural) e sete do poder público, o grupo foi criado em consideração à demanda de subsídios destinados ao setor cultural.

A lei sancionada em junho foi regulamentada em agosto. Piracicaba se antecipou e com o grupo, vem realizando conversas e ações como a abertura do Cadastro Municipal de Cultura desenvolvido com dois objetivos: o primeiro de atualizar o mapeamento cultural piracicabano e o segundo, de reunir dados necessários para atendimento ao auxílio de emergência cultural.

O grupo, agora decretado, conta com subcomissões divididas em: comissão de análise e validação dos cadastros municipais de pessoas físicas, jurídicas e grupos informais; comissão de formatação para recursos aos entes de que trata o inciso II do art. 2º da Lei 14.017/2020; comissão de formatação de editais de que trata o inciso III do art. 2º; comissão de estudos dos critérios a serem implementados pelo município e comissão de mobilização e comunicação.

A Lei – Fruto da mobilização de lideranças políticas e organizações da sociedade civil, a Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor que morreu de covid-19, dispõe sobre ações emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Serão destinados o total de R$ 3 bilhões para Estados, Distrito Federal e Municípios. Para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, serão destinados valores entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. As pessoas físicas receberão o auxilio emergencial diretamente do Estado.


Para Piracicaba está previsto um montante de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Desse total, também está previsto fomento por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros.

Para destinação do recurso será elaborado um plano de ação que atenderá os fomentadores da cultura que atenderem aos requisitos estabelecidos na lei de auxílio emergencial”, explica a secretária da Ação Cultural e Turismo, Rosângela Camolese.

Os recursos de que trata a lei federal serão executados diretamente pela Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo (SemacTur) que trabalhará com o auxílio do grupo, providenciando os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do recurso de R$ 2,5 milhões, destinado para Piracicaba.

Segundo a lei, o município tem 60 dias para destinar o repasse, ou o dinheiro será automaticamente revertido aos fundos de cultura, ou seja, o que não for utilizado nesse prazo pelo município, deve ser devolvido ao Estado. Os recursos serão transferidos em conta específica.

Tags: grupo de trabalhoLei Aldir Blanc

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